Lei nº 2338 de 02 de outubro de 2020
Reconhece o Rodeio Crioulo e as Domingueiras de Lago
Comprido como manifestações culturais e as eleva à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural municipal.
Lei nº 2338 de 02 de outubro de 2020_000227.pdf
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