Lei nº 2304 de 17 de fevereiro de 2020
Autoriza o Executivo Municipal a proceder alienação de imóveis de propriedade do Município, que especifica, para fins de construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, gerido pela Caixa Econômica Federal.
Lei nº 2304 de 17 de fevereiro de 2020_20200221_102022.pdf
—
Documento PDF,
352 KB (360639 bytes)