Lei nº 1824 de 21 de janeiro de 2014.pdf
Concede revisão salarial geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 5,5257% (cinco inteiros e cinco mil duzentos e cinqüenta e sete décimos de milésimos por cento), em conformidade com o disposto no artigo 37, X da Constituição Federal e no § 1º
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