Lei nº 1739 de 19 de outubro de 2012.pdf

Autoriza o Poder Executivo a receber sob a forma de dação em pagamento, bem imóvel para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto no inciso XI do Art. 156 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

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