Lei nº 1693 de 22 de dezembro de 2011.pdf

Autoriza o Poder Executivo a receber sob a forma de dação em pagamento, bem imóvel, para o fim de extinguir crédito tributário, conforme previsto no inciso XI do Art. 156 da Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966. (Código /tributário Nacional)

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