Lei nº 906 de 22 de dezembro de 1998.pdf
Para os fins do art. 39, § 5o, da Constituição Federal, o limite máximo a ser pago aos servidores do Poder Executivo do Município de Pitanga não poderá exceder a 12 (doze) vezes o menor vencimento básico do Quadro Geral do Município para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
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