Lei nº 25 de 13 de maio de 1964

Fica o Poder Executivo autorizado a Fica o Poder Executivo autorizado a usar de Verba Especial Extraordinária no valor de Ci$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para dar atendimento aos Servidores Públicos Municipais

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