Lei nº 14 de 27 de janeiro de 1964
Concede as datas de terras de nº 4 e 6 (quatro e cinco), da quadra nº 3 (três), da sede do Distrito de Santa Maria, neste Município, ao Governo do Estado, cujas datas medem 40 (quarenta) metros de frente para a rua Santa Maria e ditos laterais para a Rua Bernardino Grande, e fundos correspondestes a frente, cujo terreno está destinado ao Grupo escolar.
Lei nº 14 de 27 de janeiro de 1964.pdf
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