Lei nº 03 de 20 de dezembro de 1961.pdf
Fica o senhor Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar o senhor Contador escriturar a importância de Cr.$ 789.596,80 (Setecentos e oitenta e nove mil e quinhentos e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), paga compulsoriamente ao Estado, por força do artigo 101 da Constituição Es
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