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EDITAL Nº 10/2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA  COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EDITAL Nº 10/2024 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei Ordinária nº 29/2024 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Pitanga.

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DITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024 SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA

DITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024 SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA

CONVOCA OS VEREADORES para deliberar acerca da seguinte matéria: 1) Projeto de Lei nº 29/2024, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Pitanga. A apreciação do Projeto fica condicionada à apresentação de parecer pela Comissões de Finanças e Orçamento.

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PORTARIA N° 70/2024 - Declara Recesso

PORTARIA N° 70/2024 - Declara Recesso

Art. 1º Declarar recesso no período de 23 a 26 de dezembro de 2024 e 31 dezembro de 2024, tendo em vista as festividades referentes ao Natal e Ano Novo. § 1º. No dia 27 de dezembro de 2024, o expediente será interno. § 2º. Havendo necessidade, o telefone para contato é: (42) 99957-4876 - Adriana.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2025 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 137 DO REGIMENTO INTERNO, E Considerando o pedido de convocação extraordinária do chefe do Poder Executivo para apreciação do Projeto de Lei nº 01/2025; Considerando o pedido de apreciação do veto nº 01/2024 ao projeto de lei nº 18/2024; Considerando, ainda, nos termos do §1º do art. 47 do Regimento Interno, que a composição das comissões permanentes será feita na sessão seguinte a da eleição da mesa diretora;

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DISPONIBILIZACÃO DA PRESTACÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIZACÃO DA PRESTACÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO

Conforme dispõe o Art.52 da Lei Orgânica do Município de Pitanga e o art. 231 do Regimento lnterno, sem prejuízo da análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas devem ficarão à disposição dos munícipes durante sessenta dias para exame e eventuais q uestionamentos. O contribuinte poderá questionar a legitimidade das contas mediante requerimento escrito e por ele assinado, perante a Câmara Municipal, a partir do dia 3 de abril de 2025.

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