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Indicação nº 51-2019_20190405.pdf
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Sugerindo ao Executivo Municipal a possibilidade de envio de projetos de lei contemplando os seguintes temas: Criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar
Animal - COBEM; Estabelecer no âmbito do município de Pitanga sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais; Instituir o Programa Permanente de Controle Populacional de Cães e Gatos, acompanhado de ações educativas sobre posse responsável de animais; Inclusão de conteúdos programáticos no currículo do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal de ensino. Os temas propostos foram objeto de projetos de lei de autoria deste vereador, entretanto, por orientação da procuradoria e da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, estas matérias foram arquivadas com a sugestão de envio de indicação ao Executivo contendo as minutas destes projetos em anexo, para que retorne à Câmara e sejam
apreciados pelo Legislativo e posteriormente implantados no município.
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Processo Legislativo
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André Luiz de Oliveira
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2019
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Indicação nº 055-2018.pdf
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Processo Legislativo
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André Luiz de Oliveira
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2018
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Indicação nº 55-2019_20190405.pdf
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Sugerindo ao executivo municipal que realize estudo e viabilize lei para que ocorra a transposição de cargos do regime celetista que atuam na Secretaria Municipal de Saúde para o regime estatutário. Esse tema já foi pauta de algumas reuniões com a secretária de saúde, com o prefeito municipal e secretários de outras pastas. Esta lei é de interesse dos servidores e muito importante para os mesmos, principalmente quando se compara os vencimentos da mesma categoria, mas que atuam
sob regime estatutário. Vários municípios do Parana e de outros estados já efetivaram essa transposição,
portanto pode ser aplicada em nosso município também.
Segue em anexo a esta indicação cópia da lei e do decreto do Município de Andirá — PR e do município de Ubiratã.
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Processo Legislativo
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Eloy de Lurdes Ottoni Pauloski
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2019
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Indicação nº 56-2019_20190405.pdf
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Sugerindo ao executivo municipal que realize estudo e viabilize lei que dispõe sobre as regularizações de edificações construídas em desacordo com as leis municipais: Código de Obras e Lei de Uso e ocupação do solo. Tal solicitação é de fundamental importância que ocorra em nosso município tendo em vista a necessidade dos munícipes de regularizar seus imóveis e também por este assunto ter sido pauta de calorosas discussões nesta casa de lei, portanto sendo de interesse de todos que se concretize. Em anexo segue cópia de leis sobre este tema dos Municípios de Cascavel e de Pinhais aos quais podem servir de embasamento para efetivação em nosso município.
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Processo Legislativo
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Eloy de Lurdes Ottoni Pauloski
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2019
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Indicação nº 059-2021_20210423_155059.pdf
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Sugerindo ao Executivo Municipal, que realize o cumprimento da Lei n° 2327 de 04
de setembro de 2020, do Programa Jovem Aprendiz de Pitanga que tem por objetivos:
I -. proporcionar aos aprendizes inscritos formação técnico-profissional, que possibilite oportunidade de ingresso no mundo do trabalho;
II - ofertar aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal;
III - estimular a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim
de garantir seu processo de escolarização;
IV - oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar;
V - garantir meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania.
Segue anexo a Lei: aguarda-se a resposta.
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2021 - 2024
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Lucimar Camilo da Rosa
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Indicação nº 64-2019_20190410.pdf
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Sugerindo ao Executivo Municipal a regularização dos servidores municipais pertencentes hoje ao quadro de agentes educacionais os quais pertenciam ao cargo de
assistente social que posteriormente foram enquadrados como agente social por meio da Lei nº 1105/2002, enquadramento este considerado correto pelo Tribunal de • Contas do Parana, entretanto a portaria n° 237/2008 amparada pela lei n° 1432/2008 reenquadrou os
agentes sociais em agentes educacionais com alterações em suas funções bem como no nível de escolaridade o que não é permitido legalmente.
Em função deste segundo enquadramento os servidores pertencentes a este quadro se encontram impossibilitados de solicitarem aposentadorias, pois terão muito
prejuízo em suas carreiras. Esse assunto já foi pauta de várias reuniões, mas sem nada de concreto ainda.
Portanto é de suma importância a regularização dessa situação haja vista que o servidor não pode ser penalizado por atos realizados pela administração municipal.
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Processo Legislativo
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Eloy de Lurdes Ottoni Pauloski
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2019
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Indicação nº 65-2019_20190410.pdf
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Reenviando minuta do projeto enviada por meio da indicação n° 105/2018: Mulher no Esporte, para que através de lei especifica este evento faça parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Pitanga no mês de março em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Este evento já foi realizado neste ano de 2019, mas é de suma importância a efetivação por meio de lei tendo em vista que a aceitação foi muito boa pela população.
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Processo Legislativo
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Eloy de Lurdes Ottoni Pauloski
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2019
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Indicação nº 66-2019_20190719_140418.pdf
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Processo Legislativo
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Eloy de Lurdes Ottoni Pauloski
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2019
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Indicação nº 67-2019_20190410.pdf
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Reforçando sugestão feita por meio da indicação n° 104/2018 a qual sugere a instituição do
Projeto de Prevenção da Violência Domestica com parcerias da Secretaria Municipal de Saúde ( Estratégia da Saúde da Família), Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal da Mulher OAB (Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Pitanga). Segue em anexo minuta do Projeto e justificativa em anexo.
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Processo Legislativo
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Eloy de Lurdes Ottoni Pauloski
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2019
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Indicação nº 67-2019_20190410.pdf
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Sugerindo ao Executivo Municipal que seja construída uma travessia elevada de pedestres na Avenida Brasil, no Conjunto Jardim Maravilha, próximo a mercearia da Janete.
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Processo Legislativo
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José Veres
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2019