Conceder progressão vertical, a partir de 28 de maio de 2019 a 31 de julho de 2019, a servidora considerando o disposto no artigo 18, parágrafo 1°, da Lei n°2071, de 28 de junho de 2017.
Conceder progressão vertical, a partir de 01 de agosto de 2019, a servidora considerando o disposto no artigo 18, parágrafo 1°, da Lei n°2071, de 28 de junho de 2017.
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