Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01-2018
Acrescenta o art. 109-A na Lei Orgânica do Município de Pitanga para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.
| Título | Tipo |
|---|---|
| 01 - Projeto.pdf | Arquivo |
| 02 - Informação Jurídica.pdf | Arquivo |
| 03 - Voto relatora CCJ.pdf | Arquivo |
| 04 - Audiência Pública.pdf | Arquivo |
| 05 - Informação.pdf | Arquivo |
| 06 - Decisão.pdf | Arquivo |
| 07 - Parecer CCJ.pdf | Arquivo |
| 08 - Parecer CFO.pdf | Arquivo |
| 09 - Parecer CPG.pdf | Arquivo |
| 10 - 1ª Votação.pdf | Arquivo |
| 11 - 2ª Votação.pdf | Arquivo |
Ações do documento