Indicação nº 017-2020 - Aritana.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal que seja alterada a Lei n° 1243, de 30 de junho
de 2005 para prever a concessão do percentual de 25% em todas as modalidades de
aposentadoria pagas pelo RPPS aqueles que comprovem a necessidade de auxilio permanente
de terceira pessoa.
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