PORTARIA Nº 39 - PONTO FACULTATIVO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ARTIGO 27 DO REGIMENTO INTERNO,
 



RESOLVE
 

 
Art. 1º Declarar ponto facultativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Pitanga, em virtude de Corpus Christi.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 
Pitanga, 16 de junho de 2025.


 



Amadeus Penga
Presidente da Câmara 
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