Julgamento parcial em Dispensa de Licitação

Prezados, como participantes da disputa na Dispensa de Licitação n° 3/2025, conduzida por esta Casa em sessões públicas nod dias 26 e 27/11/25, cabe-me informar a denúncia de parcialidade e de formalismo exacerbado no julgamento das propostas. O Sr Agente de Contratação abandonou por completo a busca por melhores preços e eficiência no uso do dinheiro público. O princípio jurídico do Formalismo Moderado indica que o interesse público se sobrepõe à meras regras formais que não colaboram com a eficiência da coisa pública. O Agente de Contratação designado desclassificou diversas empresas sem amparo legal, sem explicação plausível, sem citação da eventual norma infringida e o pior: sem oportunidade de contraditório. Tais atitudes são completamente contrárias ao especificado nas normas legais que regem a dispensa de licitação, e são elegíveis, em último caso, de denúncia junto ao Tribunal de Contas do Município. Diante do exposto, e da impossibilidade de comunicação negada e impedida pelo Agente de Contratação, solicito a gentileza de reconsiderar o ato administrativo, sob a égide do princípio da autotutela do órgão público, e reiniciar o julgamento das propostas dos diversos licitantes que foram desclassificados, mesmo com preços interessantes.

: 27/11/2025 11h35
: Denúncia
: Administração
: 20251127113551
: Tramitando

Respostas

1

: administrador
: 03/12/2025 12h27
: Aceito

Prezado Sr,

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Pitanga confirma o recebimento de sua manifestação, na qual são apontadas supostas irregularidades na condução da Dispensa de Licitação nº 3/2025, especificamente no que tange ao excesso de formalismo e à desclassificação de propostas vantajosas ao erário.

Notificou-se o Agente de Contratação responsável pelo certame, nesta data para prestar esclarecimentos formais sobre os critérios de desclassificação e a aplicação do Art. 12, inciso III da Lei 14.133/2021 (saneamento de falhas formais).

Esta Ouvidoria se compromete a emitir um parecer conclusivo após o recebimento das justificativas da área técnica, assegurando que, caso comprovado o vício de legalidade ou a falta de razoabilidade, os atos de desclassificação serão revistos.

Em breve retornaremos com a decisão final.

Atenciosamente,

Julio Cesar Teixeira dos Santos
Ouvidor
Câmara Municipal de Pitanga

2

: administrador
: 04/12/2025 16h45
: Aceito

Prezado Sr,

Anexamos a esta solicitação, resposta da Agente de Contratação.

Para dar seguimento ao questionamento, a agente de contratação solicita de Vossa Senhoria mais informações para que seja feita a análise do pedido de reconsideração.
Vossa Senhoria deverá encaminhar as informações por ela solicitadas à seção de Compras, Licitações e Contratos, no email: camarapitanga@pitanga.pr.leg.br


Atenciosamente,

Julio Cesar Teixeira dos Santos
Ouvidor / PORTARIA N° 20/2025 de 21 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Pitanga

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Resposta_-_ouvidoria_assinado.pdf administrador 04/12/2025 16h57

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