Julgamento parcial em Dispensa de Licitação
Respostas
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Prezado Sr,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Pitanga confirma o recebimento de sua manifestação, na qual são apontadas supostas irregularidades na condução da Dispensa de Licitação nº 3/2025, especificamente no que tange ao excesso de formalismo e à desclassificação de propostas vantajosas ao erário.
Notificou-se o Agente de Contratação responsável pelo certame, nesta data para prestar esclarecimentos formais sobre os critérios de desclassificação e a aplicação do Art. 12, inciso III da Lei 14.133/2021 (saneamento de falhas formais).
Esta Ouvidoria se compromete a emitir um parecer conclusivo após o recebimento das justificativas da área técnica, assegurando que, caso comprovado o vício de legalidade ou a falta de razoabilidade, os atos de desclassificação serão revistos.
Em breve retornaremos com a decisão final.
Atenciosamente,
Julio Cesar Teixeira dos Santos
Ouvidor
Câmara Municipal de Pitanga
2
Prezado Sr,
Anexamos a esta solicitação, resposta da Agente de Contratação.
Para dar seguimento ao questionamento, a agente de contratação solicita de Vossa Senhoria mais informações para que seja feita a análise do pedido de reconsideração.
Vossa Senhoria deverá encaminhar as informações por ela solicitadas à seção de Compras, Licitações e Contratos, no email: camarapitanga@pitanga.pr.leg.br
Atenciosamente,
Julio Cesar Teixeira dos Santos
Ouvidor / PORTARIA N° 20/2025 de 21 de fevereiro de 2025.
Câmara Municipal de Pitanga
Arquivos anexados
| Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Resposta_-_ouvidoria_assinado.pdf | administrador | 04/12/2025 16h57 |
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