Sugestao de lei
Respostas
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Prezada Senhora,
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Pitanga acusa o recebimento de sua manifestação registrada nesta data, referente à sugestão de criação da "Carteira Nacional de Habilitação para Estradas (CNHE)".
Primeiramente, parabenizamos sua iniciativa e preocupação com a segurança viária e a preservação da vida. A participação popular é o pilar fundamental do processo legislativo.
Informamos que, após a leitura preliminar do texto sugerido, sua demanda foi aceita e encaminhada oficialmente à Assessoria Jurídica do Legislativo para análise técnica.
Sobre o trâmite:
O encaminhamento ao setor jurídico faz-se necessário para que seja emitido um parecer sobre a competência legislativa. É dever da Assessoria Jurídica analisar se a matéria (regras de trânsito e habilitação) pode ser legislada em âmbito municipal ou se, conforme prevê a Constituição Federal, trata-se de competência privativa da União.
Caso o parecer jurídico aponte que a competência é federal, a Câmara Municipal poderá estudar meios alternativos de apoiar sua ideia, como o envio de uma Moção de Sugestão aos Deputados Federais e Senadores que representam o nosso Estado, solicitando que a proposta seja debatida no Congresso Nacional.
Você receberá uma notificação assim que o parecer jurídico for concluído, informando os próximos passos desta tramitação.
Agradecemos o seu contato e colocamo-nos à disposição.
Respeitosamente,
Julio Cesar Teixeira dos Santos
Ouvidor - Portaria nº 20/2025
Câmara Municipal de Pitanga
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Prezada Sra. Andréia Morena de Mello Murbach,
Agradecemos sinceramente o seu contato com a Ouvidoria desta Casa Legislativa e, principalmente, por compartilhar conosco a sua preocupação com um tema de grande relevância social: a segurança no trânsito. A sua iniciativa de pensar em soluções e elaborar uma proposta detalhada demonstra cidadania e engajamento, valores que muito apreciamos.
Analisamos a sua sugestão de lei, que propõe a criação de uma Carteira Nacional de Habilitação específica para estradas (CNHE). Reconhecemos o mérito e a criatividade da proposta, que busca aprofundar a qualificação dos condutores para um ambiente de trânsito diferenciado e potencialmente mais perigoso.
No entanto, é nosso dever informar que, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (artigo 22, inciso XI). Isso significa que apenas o Congresso Nacional tem autoridade para criar, modificar ou extinguir normas gerais sobre o sistema nacional de trânsito, incluindo os requisitos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a regulamentação de cursos e a definição de infrações.
As Câmaras Municipais, como a nossa, possuem competência legislativa restrita ao âmbito local, podendo tratar de assuntos de interesse específico do município, como o uso e a circulação nas vias públicas municipais, dentro dos limites estabelecidos pelas leis federais.
Desta forma, infelizmente, não temos atribuição legal para apreciar ou transformar em lei municipal a matéria por V. Sa. sugerida, por tratar de tema de legislação federal.
Encaminhamento da Sua Ideia:
Para que sua proposta tenha o trâmite adequado e possa ser avaliada pelo poder competente, recomendamos que ela seja encaminhada diretamente aos parlamentares que representam o nosso estado no Congresso Nacional. Sugerimos as seguintes alternativas:
Aos Senadores da República pelo Paraná: O Senado Federal é uma casa revisora e pode ser um bom canal para debates de alcance nacional.
Ao Deputado Federal representante do seu distrito: A Câmara dos Deputados é a casa iniciadora da maioria das propostas legislativas.
Você pode enviar sua sugestão diretamente pelos sites oficiais desses parlamentares. A sua ideia, apresentada de maneira tão estruturada, certamente será um valioso subsídio para o debate sobre políticas públicas de segurança viária.
Mais uma vez, agradecemos o seu valioso contributo para a busca de uma sociedade mais segura. Ficamos à disposição para outras demandas que estejam no âmbito de nossa competência municipal.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Pitanga em 09 de dezembro de 2025
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