Conforme dispõe o Art.52 da Lei Orgânica do Município de Pitanga e o art. 231
do Regimento lnterno, sem prejuízo da análise pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, as contas devem ficarão à disposição dos munícipes durante sessenta dias
para exame e eventuais q uestionamentos.
O contribuinte poderá questionar a legitimidade das contas mediante requerimento escrito
e por ele assinado, perante a Câmara Municipal, a partir do dia 3 de abril de 2025.
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias