DISPONIBILIZACÃO DA PRESTACÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO

Conforme dispõe o Art.52 da Lei Orgânica do Município de Pitanga e o art. 231 do Regimento lnterno, sem prejuízo da análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas devem ficarão à disposição dos munícipes durante sessenta dias para exame e eventuais q uestionamentos. O contribuinte poderá questionar a legitimidade das contas mediante requerimento escrito e por ele assinado, perante a Câmara Municipal, a partir do dia 3 de abril de 2025.

No dia 28 de março de 2025, mediante o ofÍcio ne 26/2025 ' por exigência do artigo 49 da Lei Complementar n 101/2OOO e do artigo 62, inciso XVl, da Lei Orgânica do Município de Pitanga, o Chefe do Poder Executivo encaminhou a esta Casa de Leis suas contas referentes ao exercício de 2025.

Conforme dispõe o Art.52 da Lei Orgânica do Município de Pitanga e o art. 231 do Regimento lnterno, sem prejuízo da análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas devem ficarão à disposição dos munícipes durante sessenta dias para exame e eventuais q uestionamentos. O contribuinte poderá questionar a legitimidade das contas mediante requerimento escrito e por ele assinado, perante a Câmara Municipal, a partir do dia 3 de abril de 2025.

 

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