DESPACHO

DESPACHO

            Mediante o ofício nº 108/2026, protocolado sob o nº336/2026, por exigência do artigo 49 da Lei Complementar nº 101/2000 e do artigo 62, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Pitanga, o Chefe do Poder Executivo encaminhou a esta Casa de Leis as contas referentes ao exercício de 2025.

            Conforme dispõe o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Pitanga e o art. 231 do Regimento Interno, sem prejuízo da análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas devem ficar à disposição dos munícipes durante sessenta dias para exame e eventuais questionamentos.

            Trata-se de medida necessária ao exercício do controle externo dos atos do Poder Executivo.

            Ante o exposto, a fim de viabilizar a divulgação das contas, determino a expedição de aviso no mural da entrada principal da Câmara Municipal e no sítio deste órgão, noticiando a recepção das contas do Poder Executivo e sua disponibilização para exame e eventual impugnação de qualquer interessado.

            Providencie o Departamento de Administração o que for necessário para os fins do artigo 231 do Regimento Interno.

            Dê-se ciência deste despacho aos membros da Comissão de Finanças e Orçamento. 

 

Pitanga, 1º de abril de 2026

  

Amadeus Penga

Presidente


https://www.pitanga.pr.leg.br/institucional/publicacoes-da-camara/contas-do-executivo/2025