AVISO DISPONIBILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO

AVISO

DISPONIBILIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO

No dia 28 de março de 2024, mediante o ofício nº 69/2024, por exigência do artigo 49 da Lei Complementar nº 101/2000 e do artigo 62, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Pitanga, o Chefe do Poder Executivo encaminhou a esta Casa de Leis suas contas referentes ao exercício de 2023.

Conforme dispõe o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Pitanga e o art. 231 do Regimento Interno, sem prejuízo da análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas devem ficarão à disposição dos munícipes durante sessenta dias para exame e eventuais questionamentos.

O contribuinte poderá questionar a legitimidade das contas mediante requerimento escrito e por ele assinado, perante a Câmara Municipal, a partir do dia 04 de abril de 2023.

Havendo impugnação, a Câmara apreciará previamente o cabimento do requerido, em sessão plenária ordinária, dentro de, no máximo, trinta dias, contados do recebimento.

Acolhido o requerimento, a Câmara remeterá o expediente ao Tribunal de Contas e ao Prefeito para pronunciamento.

O requerimento, a resposta do Prefeito e a manifestação do Tribunal de Contas a respeito do questionamento havido serão apreciados, em definitivo, por ocasião do julgamento das contas.

Qualquer informação acerca do procedimento poderão ser obtidas no Departamento de Administração no horário de expediente (das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h00), ou telefone (42) 3646-3443, ou pelo e-mail da Câmara: camara@pitanga.pr.leg.br

Pitanga, 2 de abril de 2024. 

Valdomiro Rodrigues de Lima

Presidente

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