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Arquivo Indicação nº 11/2021
Sugerindo ao Executivo Municipal que realize uma operação tapa buraco da Serra da Palmeira ao Vorá de Cima que liga Barra Bonita. Tal estrada funciona como um desvio dos atoleiros da estrada principal e por isso a necessidade de sua recuperação.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Amadeus Penga
Agnaldo Vujanski de Jesus
Localizado em Processo Legislativo / Indicações / 2021 - 2024
Arquivo PDF document Indicação nº 012-2021_20210423_135106.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal que conceda a revisão constitucional aos servidores do Município de Pitanga, tendo em vista que se trata tão somente da correção dos vencimentos em razão das perdas inflacionárias. Justificativa Em que pese a edição da Lei Complementar n° 173/2020, que impede o aumento de gastos, entre eles o aumento de remuneração dos servidores, tenho que não ha óbice legal para concessão da revisão Constitucional, obedecido os parâmetros da Lei Complementar n° 173/20, art. 8, inciso VIII, que informa como índice a ser utilizado o IPCA. Art. 8° Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo indice Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição Federal.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Agnaldo Vujanski de Jesus
Arquivo PDF document Indicação nº 013-2021_20210423_135143.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal que realize estudo da viabilidade de concessão de medida legal frente a lei n° 2.320 de 29 de maio de 2020, que manteve o pagamento durante o estado de emergência nacional pelo coronavirus as empresas que mantém contratos para prestação de serviços de transporte escolar. Embora seja visto como beneficio, tenho que a legislação supra, no seu art. 10, parágrafo único, inciso Ill, determina que o valor de antecipação de pagamento não devera exceder o montante de dois (2) salários mínimos vigentes e que deverá ser devolvido. 0 inciso IV, obriga a empresa/transportador a devolução de tais valores, no que se mostra extremamente gravoso, já que não têm condições financeira para tal obrigação, dado todas as circunstância que envolveram o transporte durante o ano e a condição de cada um dos transportadores. Justificativa 0 auxilio emergencial é um beneficio instituido no Brasil através da Lei n°. 13.982/2020, para atender aos trabalhadores informais e de baixa renda, microempreendedores individuais, contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social e desempregados. Destacando que o objetivo é de "mitigar" os impactos econômicos que estão sendo causados pela pandemia do Covid. Manter a obrigação de devolução destes valores, neste momento em que se encontram desassistidos se mostra tortuoso em meio a crise nos setores da saúde e da economia, qual seja aqueles que trabalham com o transporte escolar terceirizado, já que tem causado grande desequilíbrio econômico aos motoristas terceirizados do transporte escolar que estão preocupados de que os convênios com os municípios sejam prejudicados". Assim deverá ser estudado por esta administração uma forma de evitar esta devolução, seja pelo perdão ou outra forma que seja legal.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Agnaldo Vujanski de Jesus
Deonizio Cedorak
Localizado em Processo Legislativo / Indicações / 2021 - 2024
Arquivo Indicação nº 14/2021
Sugerindo ao Executivo Municipal que seja realizado o recapeamento asfáltico e (passeio/calçada) na rua Saldanha Marinho, obra essa se faz necessária haja vista o grande número de trafego de veículos e pessoas, cito ainda que a pista é estreita e que as pessoas tem que transitar na pista de rolamento gerando risco a integridade física dos transeuntes da via. Por fim, esclareço que existe uma fábrica de papel na rua citada (Pitpratos Industria de Embalagens Ltda) ao qual há fluxo dos funcionários da empresa nas trocas de turno.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Deonizio Cedorak
Arquivo PDF document Indicação nº 015-2021_20210423_135709.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal reparos no bueiro que liga a propriedade de Salete Leniker de Andrade e cascalhamento em partes da estrada que liga as propriedades de Reinaldo Leniker, Luiz Leniker e Eder Leniker situado na comunidade Quarteirão Aparecida. Em virtude de que são pequenos proprietários e estão na atividade de pecuária de leite.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Antonio Adir de Lara
Arquivo PDF document Indicação nº 016-2021_20210423_135754.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal que realize o cascalhamento em partes da estrada que liga a propriedade de Rosalvo Bronholo e demais moradores em um trajeto de aproximadamente 200m na localidade da Limeira. Justifica-se devido estar iniciando a colheita da safra e necessitam dos referidos reparos.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Antonio Adir de Lara
Arquivo PDF document Indicação nº 017-2021_20210423_135832.pdf
Sugerindo ao Executivo 'Municipal que realize o patrolamento da estrada principal da Limeira, Borboleta Abaixo ligando a São Joao da Colina, em virtude do inicio da colheita da safra necessita de tais reparos.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Antonio Adir de Lara
Arquivo PDF document Indicação nº 018-2021_20210423_135911.pdf
Sugerindo ao Executivo Municipal o patrolamento da estrada principal que liga as comunidades de Boa vista à Borboleta Abaixo, devido ás más condições para a colheita da safra.
Localizado em Processo Legislativo / / 2021 - 2024 / Antonio Adir de Lara