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Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 19 de 17 de novembro de 2005.pdf
Localizado em Legislação / Atos Normativos Próprios / Decreto Legislativo
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 22 de 9 de agosto de 2006.pdf
Localizado em Legislação / Atos Normativos Próprios / Decreto Legislativo
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 33 de 29 de setembro de 2012.pdf
Localizado em Legislação / Atos Normativos Próprios / Decreto Legislativo
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 38-2017 de 5 de junho de 2017 e Publicação.pdf
Localizado em Legislação / Atos Normativos Próprios / Decreto Legislativo
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 38-2017 de 5 de junho de 2017 e Publicação.pdf
Localizado em Sobre a Câmara / / Prestação de Contas do Executivo / 2014
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 39 de 19 de junho de 2017..pdf
Localizado em Legislação / Atos Normativos Próprios / Decreto Legislativo
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 39 de 19 de junho de 2017..pdf
Localizado em Sobre a Câmara / / Prestação de Contas do Executivo / 2013
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 42 de 21 de agosto de 2019.pdf
Art. 19 Fica instituída a "Honraria Onino Gonçalves Padilha" a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Pitanga. § 19 A honraria será concedida aos atletas que se destacaram na categoria feminina e masculina nas modalidades: I - júnior, até 12 (doze) anos; II - juventude, até 17 (dezessete) anos; III - livre. § 29 A honraria será também concedida ao treinador ou treinadora que se destacaram no município. Art. 29 Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a Secretaria Esportes encaminhará para a Câmara Municipal a indicação dos nomes e qualificação dos atletas, do treinador ou treinadora que, escolhidos a seu critério, destacarám-se no ano anterior. Art. 39 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Liberdade, 21 de agosto de 2019.
Localizado em Legislação / Atos Normativos Próprios / Decreto Legislativo
Arquivo PDF document Decreto Legislativo nº 44 de 17 de setembro de 2020.pdf
Aprova as contas do Município de Pitanga - PR, referente ao exercício financeiro de 2016. A CÂMARA DE VEREADORES DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO 0 SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Município de Pitanga - PR, referente ao exercício financeiro de 2016. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Liberdade, 17 de setembro de 2020.
Localizado em Legislação / Atos Normativos Próprios / Decreto Legislativo
Arquivo Decreto Legislativo nº 44, de 17 de setembro de 2020
Aprova as contas do Município de Pitanga - PR, referente ao exercício financeiro de 2016.
Localizado em Processo Legislativo / / Decretos Legislativos / 2020