Art. 1' Esta portaria estabelece medidas temporárias de
funcionamento da Câmara Municipal de Pitanga de forma a
prevenir os contagio pelo Corona vírus (COVID-19).
Art. 2° Ficam temporariamente suspensas nas dependências da Câmara Municipal de Pitanga:
I - o atendimento presencial ao público;
II - a realização de sessões solenes;
Ill - a realização de audiências públicas, salvo quando
obrigatórias por lei ou para instrução de processo legislativo,
observado o disposto, no 'art. 5° desta Portaria;
IV - eventos não relacionados as atividades legislativas ou que possam resultar em aglomeração de pessoas.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização das sessões nos procedimentos ,licitatórios inadiáveis
Art. 3° 0 expediente da Câmara Municipal de Pitanga será
realizado em sistema de revezamento.
§ 1" As portas de acesso ao público deverão permanecer
cerradas.
§ 2° 0 atendimento ao público será realizado pelo telefone
(42)3646-3443, de segunda a sexta, das 8:30h às 11:30h, ou
pelo e-mail camara@pitanga.leg.br.
Art. 4° 0 acesso as dependências da Camara. Municipal de
Pitanga ficará restrito aos vereadores, servidores e fornecedores devidamente identificados.
§ 1° Os vereadores deverão se limitar a permanecer no órgão
apenas durante as reuniões das comissões e sessões 'plenárias, ficando dispensados de suas atividades parlamentares aqueles que sejam portadores de doenças crônicas ou que estiveram em áreas de risco, a contar da vigência dessa portaria.
§ 2° Os servidores cumprirão jornada de trabalho diferenciada, somente permanecendo nas dependências do órgão durante o período estritamente necessário para a realização de tarefas inadiáveis, conforme escalas de atividades determinadas pela Presidência da Câmara ou pela Direção Geral.
§ 3" Durante o horário ordinário de expediente, de segunda
sexta, das 8,h30min as 11h3Omin, e das 13h3Omin as 17h,
deverão os servidores públicos permanecer. em regime de
sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer tempo pela
Presidência ou pela Direção Geral.
Art. 50 As sessões plenárias, as reuniões das comissões e as audiências públicas serão realizadas a portas fechadas, sendo autorizados a permanência no recinto apenas aos vereadores e servidores públicos.
Parágrafo único. Será assegurada a publicidade das sessões, reuniões e audiências públicas por meio da transmissão em tempo real pela interne em canal próprio da Câmara Municipal de Pitanga no Youtube.
Art. 6° Ficam suspensas por tempo indeterminado quaisquer
viagens e a concessão de diárias.
Art. 7° Ficam revogadas:
I - Portaria n° 24/2021, de 26 de fevereiro de 2021;
II - Portaria n° 25/2021, de 08 de março de 2021;
III - Portaria n° 26/2021, de 09 de março de 2021. •
Art. 8° Esta Portaria entra entra vigor na data de sua publicação.
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Conceder a servidora Regiane Bobato, matricula 361, servidora deste Legislativo Municipal, ocupante do cargo de agente administrativo, licença para tratamento de saúde, no
período de 30 (trinta) dias, conforme prevê o art. 143 da Lei Municipal n° 784, de 20 de dezembro de 1996- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a contar de 14/05/2021.
Art. 2° Decorrido o prazo descrito no art. 10, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho na Câmara Municipal de Pitanga - PR.
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